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OMNICANALIDADE

Um dos desafios atuais da franqueadora é acomodar todos os canais de vendas para que eles conversem e não concorram entre si. “Tem de fazer isso combinando com a possibilidade de o franqueado ter sucesso no negócio”, afirma Amaral.

A nova Lei de Franquias (13.966), de 2019, exige que a Circular de Oferta de Franquia (COF) traga em seu texto as regras de limitação à concorrência entre a rede de franqueados e entre franqueadora e franqueados.

Na prática, é preciso que alguns pontos estejam claros, como quem fica responsável pelo last mile (última etapa de entrega do produto até a casa do cliente) e como vai funcionar a remuneração em compras realizadas pelo site.

NA LETRA DA LEI

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2021-10-09T07:00:00.0000000Z

2021-10-09T07:00:00.0000000Z

https://revistapegn.pressreader.com/article/281921661224965

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