CONCORRÊNCIA E MULTA
Os contratos, em geral, preveem um tempo de carência para que os franqueados se tornem concorrentes da franqueadora. Houve quem saísse da rede sem ter de arcar com esse compromisso, num distrato amigável, celebrado especialmente quando as partes tinham ciência de que fizeram o possível, mas que fatalidades e risco fazem parte do negócio.
Vale ressaltar, porém, que foram acordos firmados em situação atípica. “Boa parte das redes tem cláusulas de não concorrência e que são reconhecidas como válidas pelo Judiciário”, diz Flávia.
Em outros casos, quando as lojas fecharam, “os franqueadores falaram: ‘Não te cobro multa, só não concorre comigo’”, segundo a advogada Thais Kurita. “Em épocas normais, isso não teria acontecido, porque o que vale é o que está escrito no contrato.”
NA LETRA DA LEI
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2021-10-09T07:00:00.0000000Z
2021-10-09T07:00:00.0000000Z
https://revistapegn.pressreader.com/article/281934546126853
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