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TERRITÓRIO

As lojas fecharam, as vendas passaram para o ambiente virtual e o território – que antes poderia ser uma área delimitada por ruas, um bairro, uma cidade – que constava no contrato passou a não fazer mais sentido. Principalmente porque, mesmo com a retomada do comércio físico, não há como retroceder no avanço digital nos negócios.

Será preciso entender a operação para definir escopos, pois não há uma solução-padrão para todos. Isso exige que as partes reflitam sobre seus papéis, diz a advogada especializada em direito empresarial com foco em franchising e varejo Thais Kurita, sócia da Novoa Prado Advogados: “O que o franqueado pode fazer? Pode vender na internet? Pode. Como é que ele pode? Onde ele pode? E se o franqueador for vender no território do franqueado, ele é comissionado?”.

Amendoeira Junior afirma que a dinâmica deve ser analisada também na questão de aplicativos de delivery de terceiros, porque eles não necessariamente trabalham com a mesma área definida entre franqueado e franqueadora. Pontos não contemplados por contrato e que se mostrem importantes no decorrer do tempo podem ser resolvidos com conversa e acrescentados posteriormente por meio de aditivo.

EMPREENDEDORES DA VEZ

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2021-10-09T07:00:00.0000000Z

2021-10-09T07:00:00.0000000Z

https://revistapegn.pressreader.com/article/283184381609989

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