FRANQUEADOS QUESTIONAM ALUGUEL E REAJUSTE
“A judicialização entre franqueador e franqueado foi muito pequena quando comparada à contra shoppings e locadores”, afirma Amendoeira Junior.
A primeira leva de processos pedia a cobrança da proporcionalidade de aluguel, descontando os dias em que as lojas ficaram fechadas, em virtude do lockdown imposto por governos locais. Segundo ele, a maior parte dos lojistas conseguiu ter abatimentos entre 30% e 60%.
Na segunda, questionavase a cobrança de 13º, mas não havia uma decisão comum a todos os casos. A terceira estava relacionada ao IGP-M, índice de correção monetária comumente presente em contratos de locação, que atingiu 33,8% em julho de 2020, no acumulado de 12 meses. O IPCA, que mede a inflação, ficou em 8,59%, no mesmo período. “Há liminares aplicando, provisoriamente, o IPCA no reajuste de aluguéis.”
NA LETRA DA LEI
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2021-10-09T07:00:00.0000000Z
2021-10-09T07:00:00.0000000Z
https://revistapegn.pressreader.com/article/281925956192261
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